Nova Lei da Mediação abre oportunidades para a advocacia – OAB-SP
06/07/2015Condomínio pode definir regras para locação por meio de aplicativo
11/11/2017POR FLÁVIO PEREIRA LIMA
Revista Brasileira da Advocacia , vol. 5, pág. 73.
O artigo parte de conceitos e reflexões a respeito da definição dos “Direitos de Personalidade” e passa por uma detida do conceito de “Direito ao Sossego” para concluir que o “Direito ao Sossego” é uma das espécies de “Direitos de Personalidade”. Após essa análise inicial, o artigo enfrenta a questão jurídica dos critérios para composição dos conflitos entre o Direito ao Sossego e os demais direitos, dentre os quais o Direito de Propriedade. Nesse contexto, o artigo defende que o “Sossego” que é tutelado pelo direito é o “Sossego Relativo” e apresenta os critérios objetivos que vêm sendo adotados pelo Poder Judiciário para a qualificação do “Sossego Relativo”.